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•absoluta prioridade à efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária
•Por “absoluta prioridade” significa que a criança e o adolescente terá preferência para receber proteção e socorro, assim como a precedência de atendimento nos serviços públicos.
•Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
•Cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores
•O dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria
•Por “absoluta prioridade” significa que a criança e o adolescente terá preferência para receber proteção e socorro, assim como a precedência de atendimento nos serviços públicos.
•Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
•Cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores
•O dever do Estado em assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria
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