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O termo “civil” vem do Direito Romano, onde todos os que eram capazes de exercer direitos como cidadãos eram considerados civis. Atualmente, ele designa um dos maiores ramos do Direito, e continua com o sentido de capacidade de direitos.
Já a palavra “civitas” tem significado de cidadania na Roma Antiga, podendo ser a transformação em cidadão de outro Estado, naturalização, ou somente cidadania do ponto de vista do exercício de direitos.
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