Sobre os meios de obtenção de prova criados pela lei 12850/03, segue outro trecho de artigo publicado no site Boletim Jurídico. “2. Investigação e Meios de Obtenção de Provas A instrução probatória configura importante momento do processo, sendo indispensável assegurar às partes o direito de produzir provas, sob pena de violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Soma-se ao direito à prova o princípio da verdade real ou material, impondo que sempre se procure conhecer, o mais fielmente possível, os fatos que motivaram a acusação Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I – colaboração premiada; II – captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; III – ação controlada; IV – acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais; V – interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; VI – afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica; VII – infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11; VIII – cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.” Disponível em: . Acesso em: 02/10/2018. Todas as alternativas abaixo contêm meios de obtenção de prova previstos na lei 12850/03, exceto: Escolha uma: a. Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais de bancos de dados público ou privados e condução coercitiva determinada pelo delegado de polícia. b. Colaboração premiada, captação ambiental de sinais eletromagnéticos e ação controlada. c. Captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ação controlada e acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas. d. Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais de bancos de dados público ou privados e ação controlada. e. Colaboração premiada, acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas e a dados cadastrais de bancos de dados público ou privados.

Respostas

respondido por: victor0643
92

Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais de bancos de dados público ou privados e condução coercitiva determinada pelo delegado de polícia


lucianagomesvieira: correto.. corrigido pelo AVA
respondido por: polianafferreira
26

a. Acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais de bancos de dados público ou privados e condução coercitiva determinada pelo delegado de polícia.

Essa alternativa está incorreta, pois, no Art. 3o (CAPÍTULO II  DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA) da LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013, onde estão definidos os meios de obtenção de prova, não consta a "condução coercitiva determinada pelo delegado de polícia".

Bons estudos!

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