2)
Considere a seguinte decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal: "O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo poder público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas, sim, de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita" (ADI 800, rel. min. Teori Zavascki, j. 11-6-2014, P, DJE de 1º-7-2014). Considerando o texto, assinale a alternativa correta:
correta
b)
A cobrança de pedágio não representa violação ao princípio da liberdade de tráfego, prevista no artigo 150, V, CF, e o seu aumento não depende de lei em sentido estrito;
Respostas
respondido por:
60
RESPOSTA: A cobrança de pedágio NÃO representa violação ao princípio da liberdade de tráfego, prevista no artigo 150, V, CF, e o seu aumento NÃO depende de lei em sentido estrito...
Anônimo:
Correto
respondido por:
27
A cobrança de pedágio NÃO representa violação ao princípio da liberdade de tráfego, prevista no artigo 150, V, CF, e o seu aumento NÃO depende de lei em sentido estrito...
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás