• Matéria: Contabilidade
  • Autor: maisacz02A
  • Perguntado 7 anos atrás


O Código Tributário Nacional prevê, em seu artigo 195, o seguinte: "Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los". Ao comentar o referido dispositivo legal, Leandro Paulsen ensina que a "obrigação do contribuinte de exibir os livros fiscais abrange também a obrigação de apresentar todos os documentos que lhes dão sustentação". Nesse sentido, qualquer "entendimento diverso jogaria no vazio a norma, retirando-lhe toda a utilidade, o que contraria os princípios de hermenêutica".

Considerando o texto, assinale a alternativa correta

Respostas

respondido por: andreia1504
25

A eventual recusa do contribuinte em exibir os livros fiscais – verdadeira obrigação tributária acessória –, quando exigido pela autoridade fazendária, poderá acarretar em aplicação de multa ao sujeito passivo;

respondido por: Aurelio20
10

Lerta B) A eventual recusa do contribuinte em exibir os livros fiscais – verdadeira obrigação tributária acessória –, quando exigido pela autoridade fazendária, poderá acarretar em aplicação de multa ao sujeito passivo;

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