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Claro que não, agora se apresentar o cheque depois do tempo ai sim vai ter uma grande responsablidade!!
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Sim. A apresentação antecipada do cheque pode causar dano moral.
A fundamentação teórica pode ser encontrada na Súmula Nº 370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão desta corte, a quebra de contrato viola o Princípio da Boa Fé, que rege as relações de consumo em nosso país.
Desta forma, aquele que compensar um cheque pré-datado estará sujeito aos devidos procedimentos legais.
Espero ter contribuído!
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