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No caso podemos afirmar que não há previsão legal expressa para o cheque pré-datado.
Isso porque o cheque pode ser tido como uma ordem de pagamento a vista, que é regulamentado pela lei nº 7.357. Nesse sentido, em seu artigo 32 diz que "Parágrafo único. O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação"
Assim, poderia se entender como uma forma de regulamentar o cheque pre datado. No entanto, a prática forense considera apenas a jurisprudência e outras fontes como previsão para tal modalidade.
espero ter ajudado!
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