Direito Processual é a “disciplina da jurisdição e seu exercício pelas formas do processo legalmente instituídas e mediante a participação dos interessados”. Dinamarco anota que “o processo que se instaura perante o juiz constitui-se, com isso, no conjunto de meios mediante os quais é exercida a jurisdição pelo Estado, a ação pelo demandante, e a defesa pelo demandado”.
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II e III >>>corrigido pelo AVA<<<
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II E III APENAS
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