Quanto ao título de crédito conhecido como duplicata, podemos afirmar que:
Alternativas:
a)
É título protestável por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, podendo o protesto ser tirado mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou ainda por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.
b)
É lícito ao comprador resgatá-la antes do aceite mas não antes do vencimento.
c)
Em nenhum caso poderá o sacado reter a duplicata em seu poder até a data do vencimento, devendo comunicar eventuais divergências à apresentante com a devolução do título.
d)
O comprador poderá deixar de aceitá-la por vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, exclusivamente.
e)
Trata-se de título causal, que por isso não admite reforma ou prorrogação do prazo de vencimento.
Respostas
respondido por:
25
letra A está correta
Anônimo:
Olá, temos todas as atividades e portfólio, TCC, slide, fóruns entre outros da unopar. PV 62 998689041
respondido por:
31
O gabarito da questão é dado pela Letra A.
No Brasil, a Duplicata é regida pela Lei Nº 5.474/1968. De acordo com o Art. 13º da referida lei, podemos observar que a Duplicata é um título de crédito que pode ser protestável por falta de aceite ou devolução de pagamento.
Ainda, de acordo com o Par. 1º do Art. 13º , podemos constatar que o protesto pode ser retirado, de acordo com a situação apresentada, por meio apresentação da Duplicata, da triplicata ou pela indicação do portador.
Até a próxima!
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