“O matrimônio só será celebrado depois de vencido o precedente processo de habilitação encaminhado através do oficial do Registro Civil pelos nubentes. O processo de habilitação tem a finalidade de impedir que um casamento se realize em infração de algum dos impedimentos matrimoniais previstos no artigo 1.521 do Código Civil ou de alguma das causas suspensivas arroladas no artigo 1.523 do mesmo diploma civil.” (MADALENO, 2017, p. 52) Em havendo oposição na habilitação o oficial: Escolha uma:
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Resposta: dará ciência do fato aos nubentes para que indiquem provas que desejam produzir e remeterá os autos ao juiz que decidirá depois da produção das provas pelo oponente e pelos nubentes, com a participação do Ministério Público.
Anônimo:
Correto!
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