Apesar de o direito ser único, o encontramos dividido em duas grandes áreas: Direito Público e Direito Privado. Estes podem ser classificados em direito Nacional e Internacional. Cada ramo do direito, conforme suas particularidades, se classificará dentro do Direito Público ou do Direito Privado. A exemplo temos: o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Penal. Dentre desses ramos do Direito temos um, em especial, que regula o Estado e os particulares em suas relações jurídicas decorrentes da atividade financeira do Estado. Esse ramo determina como o Estado deverá se portar mediante a instituição, e cobrança dos tributos.
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Segundo meus conhecimentos diz-se sobre direito tributário:
Sobre o Direito Tributário, cita-se Hugo de Brito
“O Direito Tributário é o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas às imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.”
Nesse sentido, o Direito Tributário situa-se como intermediário entre ESTADO e particulares garantindo os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito, limitando o poder tributante.
então a resposta certa é:
segunda opção (direito tributário). esporo ter ajudado...
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