1) De acordo com o artigo 3º do Código de defesa do consumidor, uma das partes da relação de consumo é aquele que desenvolve as atividades de produção, importação, exportação, distribuição, comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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O gabarito é dado pela letra C (fornecedor).
Estamos falando do fornecedor. De acordo com o Caput ou Cabeça do Art. 3º da Lei Nº 8.078/90 ou Código de Defesa do Consumidor, podemos verificar que existe uma definição clara para fornecedor, sendo:
pessoa física ou jurídica (empresa), de cunho público ou privado, nacional ou de origem estrangeira. De acordo com a lei, são considerados fornecedores as pessoas físicas e jurídicas que realizam as seguintes atividades:
de produção;
montagem;
criação;
construção;
transformação;
importação;
exportação;
distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
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