A Lei n.º 8.213/1991 esclarece sobre o conceito de acidente de trabalho, como aquele que provoca lesão corporal, perturbação funcional que cause morte ou, ainda, a perda ou redução, seja permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Esses acidentes não repercutem apenas juridicamente e na vida do acidentado, mas também geram custos para o estado e para as empresas, que devem estar atentas as suas obrigações.
A Lei n.º 8.213/1991 trata do acidente de trabalho e obriga as empresas a implantarem ações para a proteção, segurança e saúde dos empregados, podendo estar sujeitas a multas.
No caso da ocorrência de um acidente, assinale a alternativa que contém a ação que deve ser tomada pela empresa.
Escolha uma:
a.
Comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, comunicar de imediato à autoridade competente.
b.
Comunicar junto ao INSS o acidente ocorrido, e, inclusive o pagamento do imposto denominado de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) com o motivo do acidente
c.
Prestar todo o atendimento médico necessário e ainda contribuir financeiramente para a compra de medicamentos ou para a realização de consultas caso necessário, e assim evitar denúncias junto à Previdência Social.
d.
Encerrar o contrato de trabalho do profissional acidentado e estabelecer medidas punitivas para os funcionários que não utilizarem os equipamentos de proteção individual contra acidentes.
e.
Criar um comitê de atendimento aos acidentados para entender o motivo do acidente e aplicar as medidas corretivas para que ele não ocorra novamente com outros funcionários.
Respostas
No caso podemos afirmar que a resposta certa é a letra a, qual seja: a. Comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, comunicar de imediato à autoridade competente.
Isso porque o texto do enunciado da questão diz respeito ao que deve ser feito quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho. Nesse sentido, veja o que preceitua o artigo 22 Lei nº 8.213 de 05 de Fevereiro de 1999:
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Espero ter ajudado!
Comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, comunicar de imediato à autoridade competente
Corrigido pelo AVA...