A vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo fez surgir a necessidade de mecanismos próprios e hábeis a acautelar e diminuir a desigualdade nas relações de consumo. Dentre os mecanismos legais criados como forma de retomada do equilíbrio contratual e a proteção do consumidor, o CDC apresenta como direito básico:
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A reparação dos danos morais experimentados cumulada com a indenização por danos estéticos (corrigido pelo AVA)
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16
CORRETA: A reparação dos danos morais experimentados cumulada com a indenização por danos estéticos.
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