A norma tributária em sentido estrito é aquela que define a incidência fiscal. Como ensina Paulo de Barros “haverá uma hipótese, suposto ou antecedente, a que se conjuga um mandamento, uma consequência ou estatuição”.
São aspectos da hipótese de incidência tributária:
Respostas
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incidência, hipotética, genérica.
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incidência, hipotética, genérica.
Explicação:
corrigido pelo AVA
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