Respostas
Cada Estado Membro se comprometerá a proibir, em qualquer território sob a sua jurisdição, outros atos que constituam tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida no "artigo 1º", quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Aplicar-se-ão, em particular, as obrigações mencionadas nos "artigos 10, 11, 12 e 13", com a substituição das referências a outras formas de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
espero ter ajudado :)
caso ajudei marque como melhor resposta
obrigada!
Resposta:
É seu papel tomar medidas eficazes de caráter legislativo , administrativo , judicial ou de outra natureza , a fim de impedir a prática de actos de tortura em qualquer território sob a jurisdição
Explicação: