Como estudado, uma pessoa política não poderá transferir o direito de instituir um tributo à outra pessoa, já que a competência tributária é intransferível e delimitada pela Constituição Federal.

FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Fundamentos de legislação. Maringá-Pr. Unicesumar, 2019.

Neste sentido, este princípio é denominado:
Alternativas

Alternativa 1:
Princípio da Seletividade.

Alternativa 2:
Princípio da Uniformidade.

Alternativa 3:
Princípio da não Cumulatividade.

Alternativa 4:
Princípio da Igualdade Tributária.

Alternativa 5:
Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária.


Respostas

respondido por: arilsongba
16

Bom, a resposta correta é a Alternativa 5:Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária.

De acordo com este princípio, existe a competência tributária que é atribuída pela CF/88 à união, estados  também as munícipios de forma que ela não pode ser delegada de um ente para outro.

Por exemplo,  o Art. 153, da referida CF/88 estabelece que, é da competência da União instiuir os impostos sobre a importação de produtos estrangeiros. Sendo assim, a União não pode transferir essa competência para algum estado.

Bons estudos!


adailton1504: Obrigado pela ajuda
Perguntas similares