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Precaria com jornadas de trabalho de 14h e penalizaçao em caso de cansaço ou acidentes de trabalho muitas vezes castigo fisico, salario baixo, trabalhador descartavel.
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Os empregados chegavam a trabalhar até 18 horas por dia e estavam sujeitos a castigos físicos dos patrões. Não havia direitos trabalhistas como, por exemplo, férias, décimo terceiro salário, auxílio doença, descanso semanal remunerado ou qualquer outro benefício. Quando desempregados, ficavam sem nenhum tipo de auxílio e passavam por situações de precariedade.
fonte:http://www.suapesquisa.com/industrial/
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