• Matéria: Direito
  • Autor: tigraopitbul
  • Perguntado 7 anos atrás

Podemos definir o tributo como certa quantia em dinheiro que os contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) são obrigados a pagar ao Estado (União, Estados, DF e Municípios) quando praticam certos fatos ou atos previstos pelas leis tributárias.

Respostas

respondido por: maarigibson
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A questão está incompleta, segue abaixo o complemento:

I. O tributo é compulsório, pois independe da vontade da pessoa de contribuir.

II. Segundo o princípio da legalidade, o tributo é instituído por lei.

III. O tributo é decorrente da prática de um ato ilícito (sanção).

IV. O termo prestação pecuniária compulsória advém toda vez que o contribuinte pratica um fato gerador tributário.

V. O tributo pode ser em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.

As assertivas corretas são I, II, IV e V.

O tributo possui natureza compulsória, e a simples prática do fato gerador já enseja seu pagamento, independente da vontade individual de contribuir. Ele é instituído por lei, devido o princípio da legalidade, e não pode ser cobrado para fatos geradores anteriores ao estabelecimento da lei.

O tributo também não pode decorrer de prática de um ato ilícito, com natureza sancionatória, pois este tipo de cobrança (multa) possui outra natureza jurídica.

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