• Matéria: Pedagogia
  • Autor: marisaaugusto
  • Perguntado 7 anos atrás

No artigo 4ª da Lei de Regulamentação da profissão (8.662/93) constitui entre as competências do Assistente Social: " VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação ás matérias relacionadas no inciso II deste artigo".

CFESS. Regulamentação da profissão de Assistente Social . Lei nº. 8662 jun, 1993.

Diante do contexto apresentado e das leituras do material extra, referentes ao tema, podemos definir assessoria da seguinte maneira:

Alternativas
Alternativa 1:
É uma ação mais pontual, é dar um conselho, vem da palavra consultar.

Alternativa 2:
O assessor propõe caminhos/ações que as instituições são obrigadas a seguir.

Alternativa 3:
O assessor não gera mudança no espaço em que é chamado a opinar, ele apenas executa ações.

Alternativa 4:
Profissional que busca modificar determinada realidade, através de suas ações, não segue uma sequência lógica.

Alternativa 5:
Ação que visa auxiliar, ajudar, apontar caminhos, assistir. O assessor não é aquele que intervém, mas ele propõe caminhos e estratégias

Respostas

respondido por: brendaisis
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Podemos evidenciar diante da ideia apresentada acima que o assessor surge no contexto empresarial e da consultoria como aquele que deve atuar não obrigando ou agindo de forma incisiva, mas sim por meio de auxílios oferecidos, apontando caminhos, ajudas, bem como conselhos preciosos e importantes para a humanidade.

Logo, assinalaremos a seguinte alternativa: Ação que visa auxiliar, ajudar, apontar caminhos, assistir. O assessor não é aquele que intervém, mas ele propõe caminhos e estratégias

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