• Matéria: Saúde
  • Autor: curruja
  • Perguntado 7 anos atrás

cite duas classificação do hospital ​

Respostas

respondido por: vitoriaestudiosa2019
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É o hospital que possui capacidade normal ou de operação de até 50 leitos. Médio porte: É o hospital que possui capacidade normal ou de operação de 51 a 150 leitos. Grande porte: É o hospital que possui capacidade normal ou de operação de 151 a 500 leitos.

respondido por: ellempache
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Vários motivos fazem com que todo hospital em qualquer território deva ser classificado. Tendo como base a literatura de Cherubin & Santos (1997) e de Gonçalves (1983), essa classificação pode ser obtida sob aspectos distintos aplicáveis às instituições de saúde, sendo elas: Quanto à finalidade ou tipo de assistência, as instituições podem ser de ordem: Geral: assiste pacientes de várias especialidades, tanto clínicas quanto cirúrgicas, podendo ser limitados a grupos etários (como os infantis ou geriátricos) ou grupos da comunidade (militar), ou ainda apresentar uma finalidade específica (hospital de ensino); ou Especializada: assiste predominantemente pacientes com alguma patologia (doença) específica, entre eles estão os psiquiátricos, câncer, HIV, de órgãos, etc.

Quanto à administração ou entidade mantenedora, pode ser identificado como:

Público: administrado por entidade governamental municipal, estadual ou federal; ou Particular: pertencente à pessoa jurídica de direito privado. Quanto ao porte, a instituição pode ser denominada da seguinte forma: Pequeno: tem capacidade menor ou igual a 50 leitos; Médio: possui de 51 a 150 leitos; Grande: oferece de 151 até 500 leitos; e Porte especial ou extra: dispõe de quantidade superior a 500 leitos.

Quanto ao objetivo financeiro, pode ser classificado como:

Não lucrativo: seus gestores não recebem remuneração ou benefícios, não visa ao lucro, mas se houver, reverte-o em projetos, manutenção e desenvolvimento; no caso de extinção, seu patrimônio é doado à outra instituição de mesmo objetivo social;

Filantrópico: entidade particular e não lucrativa, que destina uma percentagem de seus rendimentos para assistência gratuita a pacientes sem recursos ou cobertura de saúde;

Beneficente: associação particular e não lucrativa voltada à assistência de grupos específicos e se mantém de contribuições de associados e de usuários; ou Lucrativo: particular, objetiva lucro, compensa o emprego de seu capital com distribuição de dividendos.

Quanto à disposição (estrutura física), pode ser: Monobloco: oferece serviços concentrados em uma única edificação; Multibloco: serviços distribuídos em edificações de médio ou grande porte, interligados ou não; Pavilhonar: dividem os serviços em prédios isolados de pequeno porte, interligados ou não; Horizontal: estrutura predominantemente disposta na horizontal; ou Vertical: apresenta estrutura principalmente na dimensão vertical.

Quanto ao corpo clínico, podem ser assim divididos: Corpo clínico aberto: tendo ou não médicos efetivos, permite a outros efetuarem internações e assistência aos seus pacientes; ou Corpo clínico fechado: possui corpo clínico permanente, permitindo apenas eventualmente (mediante permissão especial) o exercício de profissionais externos. Quanto à competência (nível dos serviços médicos), variando conforme o nível de capacitação de seus recursos humanos e a sofisticação tecnológica de seus equipamentos, sendo os três primeiros níveis: Primário: profilaxia (práticas preventivas) e clínica básica; Secundário: clínica básica, não possui avançados recursos tecnológicos; ou Terciário: apresenta desenvolvido nível tecnológico.

Quanto à capacidade e localização, podem ser identificados os tipos: OS (posto de saúde): unidade simplificada de até 60 m2 de área construída, cobrindo regiões geralmente agrícolas e população inferior a dois mil habitantes, oferece supervisão médica periódica e presta assistência médica-sanitária, primária e preventiva; CS (centro de saúde): com 100 m2 de área construída, atende população entre dois mil e dez mil habitantes com assistência médica permanente, preventiva e ambulatorial; pode ter leitos para emergência até a remoção do paciente para outra unidade de saúde; UM (unidade mista) ou Unidade Integrada de Saúde: estabelecido em locais de população entre dez mil e vinte mil habitantes, presta assistência médica permanente, preventiva e ambulatorial, ainda deve apoiar postos e centros de saúde; caracteriza-se pela introdução de leitos para internação de urgência médico-pediátrica ou obstetrícia; sua área deve ser suficiente para 20 leitos.

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