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assim que chegou ao poder, Getúlio Vargas tomou ações que aproximaram seu papel político das classes trabalhadoras do país. Observando o conteúdo da Constituição de 1934, observamos a conquista da jornada de trabalho de oito horas diárias, as férias remuneradas, o descanso semanal obrigatório, a licença para gestantes e a proibição do trabalho para menores de 14 anos. Em termos comparativos, todas essas ações firmavam um grande avanço aos desmandos da República Oligárquica.
Entretanto, não podemos aqui encerrar a relação entre Vargas e os trabalhadores como uma parceria em que o primeiro assume a tarefa de defender os interesses do segundo. O oferecimento de todos esses direitos foi seguido de uma contrapartida que custou a autonomia organizacional e ideológica dos trabalhadores brasileiros naquela época. Inaugurava-se assim o emprego do corporativismo, doutrina que impediria o conflito de interesses entre os trabalhadores e os donos de indústria.
Para que o corporativismo fosse viável, Getúlio Vargas assumia a função de árbitro entre o interesse desses grupos sociais. Compondo a maioria, os trabalhadores teriam suas atividades políticas e sindicais controladas pelas leis governamentais. Munidos de tal garantia, os representantes do empresariado se mostravam dispostos a arcar com os vários custos que a legislação trabalhista produziria ao longo do tempo.
Em março de 1931, a Lei de Sindicalização impunha que os sindicatos só entrariam em funcionamento a partir da aprovação oficial. Além disso, esses espaços de organização da causa trabalhista deveriam contar com 2/3 de filiados nascidos no Brasil. Com isso, o governo afastaria a participação dos vários trabalhadores imigrantes que disseminavam os ideais socialistas e anarquistas em tais instituições. Nesse instante, já podemos ver os interesses de controle do Estado junto aos trabalhadores.