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O artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU em 1948, estabelece o direito de todos a participar dos avanços científicos e de seus benefícios. Isso também é previsto pelo artigo 15 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela organização em 1966
espero ter ajudado
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