Como estudado, uma pessoa política não poderá transferir o direito de instituir um tributo à outra pessoa, já que a competência tributária é intransferível e delimitada pela Constituição Federal.
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Alternativa 5: Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária.
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Resposta:
Alternativa 5 (E) Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária.
Explicação:
Pagina 61 do livro
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