A Lei 10168/00 instituiu a contribuição de intervenção de domínio econômico, destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o apoio à inovação. Isso porque, segundo o artigo 149 da CF/88, “compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas [...]”. FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Fundamentos de Legislação. Maringá-Pr: UniCesumar, 2019. Baseando-se no texto acima, assinale a alternativa correta.
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Alternativa 1:
As contribuições podem ser: sociais, interventivas ou corporativas.
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