A lei 9883 instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência e criou a agência Brasileira de Inteligência, definindo, em seu artigo 1º § 2º, o conceito de inteligência, conforme consta a seguir. “§ 2º Para os efeitos de aplicação desta Lei, entende-se como inteligência a atividade que objetiva a obtenção, análise e disseminação de conhecimentos dentro e fora do território nacional sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.” O trabalho de inteligência é tratado com certa relevância no Plano Nacional de Segurança Pública, que prevê diversas ações para estruturação e fomento da atividade, conforme já foi estudado. Com relação ao trabalho de inteligência, aponte a alternativa que não corresponde ao que está disposto no Plano Nacional de Segurança Pública.
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O compartilhamento de informações ligadas à segurança pública será somente entre as polícias civil e militar.
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O compartilhamento de informações ligadas à segurança pública será somente entre as polícias civil e militar.
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