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Em matéria tributária é comum que as produções dos efeitos de uma determinada norma sejam adiadas para o exercício financeiro seguinte, em razão do princípio constitucional da anterioridade que estudaremos em breve. Mas lembre -se, o que se adia é a eficácia da norma e não a sua vigência, pois a lei já está vigente, contudo, apesar de apta, ainda não produz efeitos Observadas as ressalvas constitucionais, lei instituidora de tributo, publicada no dia trinta de dezembro e omissa quanto à data de início de sua vigência, tornar-se-á obrigatória quarenta e cinco dias após sua publicação conferida pelo AVA.
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