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Os co- réus podem sim sofrer penas idênticas desde que ações cometidas sejam equivalentes.
Assim sendo, tal questão vai depender da gravidade e equivalência das penalidades, o que pode gerar penas semelhantes.
Dessa forma, cabe a autoridade responsável avaliar o caso de maneira a não coagir o resultado de maneira tendenciosa.
Nesse sentido, pode - se decidir as penalidades bem como sua gravidades.
Bons estudos!
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