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O fato gerador para o ISS são os serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, sejam estes serviços prestados por empresas ou profissionais autônomos. ... A regra geral para o recolhimento do ISSQN é que o mesmo seja recolhido no município em que se encontra o estabelecimento prestador do serviço.
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Quando a empresa é optante pelo Simples Nacional e não houver retenção do Imposto pelo tomador, ela irá recolher o ISS dentro do DAS que será recolhido para a Receita Federal, que fará o repasse ao município. Quando a empresa for Normal (Lucro Real ou Presumido) ela pagará o ISS diretamente ao município em guia própria, conforme legislação municipal.
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