Lauro está respondendo pela Direção de uma escola de ensino fundamental. Tomou conhecimento de que há vários alunos do curso noturno que estão com muitas faltas. Preocupado com a situação, resolveu aproveitar a reunião de pais e mestres, programada para aquela semana, e esclarecer aos participantes, assim como aos alunos maiores de idade, que, de acordo com o art. 24, inciso VI, da Lei nº 9.394/96, para aprovação do aluno é exigida frequência mínima de:
Respostas
Freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação.
A frequência escolar, conforme a LDB — Lei de Diretrizes e Bases — exige que para os alunos passarem de ano é necessário que os mesmos tenham 75% de frequência do total de horas letivas, sendo esse controle a cargo das escolas.
A frequência escolar em foco
A constante evasão escolar é uma das consequências do período de isolamento social necessário no ano mais grave da pandemia. Muitas crianças, mas principalmente os adolescentes vêm matando aula ou até mesmo desistindo de estudar. O que muitos não sabem é que essa evasão escolar traz sérios problemas para os responsáveis.
A escola ao perceber que o aluno não está frequentando as aulas deverão conversar com os responsáveis, sendo que se essa ação não adiantar terá o dever de comunicar o conselho tutelar para que providencias sejam tomadas.
Uma questão que é tema de diversas discussões está associada ao papel da escola em motivar os alunos a continuar frequentando as aulas. Claro, esse é um caso que requer reflexão e discussão, pois nem sempre uma ação da escola poderá mudar uma realidade.
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