Celina foi contratada para cumprir 8 horas diárias de trabalho e para atuar em horário comercial, das 8h00 às 17h00 de segunda a sexta e aos sábados ela teria de trabalhar das 8h00 às 12h00. Após o período de experiência, os horários dela ficaram bem instáveis, sendo solicitado que ela iniciasse sua jornada às 6h30 e trabalhasse até às 23h00, sendo que às vezes chegava até as 00h00 em pelo menos quatro dias da semana. Aos sábados, seu horário também está confuso, com atividades das 7h00 às 19h00. Bem, a empresa está criando problemas para pagamento dessas horas, alegando que existe banco de horas e ela poderá um dia descansar todo esse tempo excedido. Há problemas entre a jornada que está sendo questionada por Celina e a empresa alega não ver problema nenhum. Esse contexto nos remete ao conceito de interjornada que representa:
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Está excedendo o máximo permitido por lei.
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