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A “Guerra Justa”, ao longo do Período Colonial, até a época pombalina, atendia aos interesses mercantis do colonizador português, o qual jamais deixou de destacar essa prioridade. Por outro lado, também era uma forma segura de o colonizador justificar-se perante a opinião pública européia e, sobretudo, diante do clero, já que estes reconheciam o direito de escravizar prisioneiros de guerra em combate.
A doutrina da guerra justa (em latim Bellum iustum ou jus ad bellum) é um modelo de pensamento e um conjunto de regras de conduta que define em quais condições a guerra é uma ação moralmente aceitável. A doutrina se refere mais particularmente à guerra preventiva e a noção de prova do casus belli tem pouca relevância.
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