(CESPE – Procurador Federal – AGU – 2002) O Estado e o administrado comparecem, em regra, em posição de igualdade nas relações jurídicas entre si.
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Esta afirmação está ERRADA.
Na verdade, o administrado representa os demais particulares presentes na sociedade (pessoas físicas e jurídicas). Nessa direção, o interesse do Estado (público) vai prevalecer em detrimento do interesse particular ou privado.
Para a manutenção da harmonia social,o Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado deve ser respeitado por toda a Administração Pública (Direta e Indireta).
Desta forma, podemos interpretar que há uma relação vertical, onde a figura do Estado é maior do que a particular.
Espero ter contribuído!
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