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era um dispositivo fiscal aplicado em Minas Gerais a partir de 1751 a fim de assegurar o teto de cem arrobas anuais na arrecadação do quinto.[1]
O quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas que eram direcionadas diretamente a Coroa Portuguesa.[1]
Desde 1711, Portugal passou a exigir altas taxas dos mineradores. Anos depois foi criada a Intendência das
O quinto era a retenção de 20% do ouro em pó ou folhetas que eram direcionadas diretamente a Coroa Portuguesa.[1]
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