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O abolicionismo penal consiste numa teoria filosófico-penal que defende o fim do sistema penal, por considerá-lo gerador de um sofrimento inútil e nocivo. Parte do pressuposto de que o conceito de crime é errôneo, e o direito penal deve ser substituído por formas de conciliação e reparação realizadas pela própria sociedade civil, sem a interferência coercitiva do Estado. Abordaremos suas características, perspectivas teóricas e finalizaremos o artigo tratando da sua impossibilidade de aplicação no contexto brasileiro.
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