O PROVIMENTO CGJ Nº 46/2016 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE PROCLAMAS DE CASAMENTO POR MEIO ELETRÔNICO, no Estado de São Paulo e comentado pelo site da ARPEN.SP: "A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) publicou nesta sexta-feira (12.08) o Provimento nº 46 que autoriza a publicação de proclamas de casamentos em meio eletrônico em todo o Estado de São Paulo. Caberá a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) o desenvolvimento do jornal eletrônico que conterá estas publicações. Entre as razões destacadas pela CGJ-SP para a autorização de publicação em meio digital estão os avanços tecnológicos que permitiram a massificação do acesso à internet, possibilitando que muito mais pessoas tenham acesso à informação, a padronização do valor da publicação em todo o Estado ao preço total de 0,5 Unidade Fiscal do Estado (Ufesp), a contribuição ecológica com a diminuição da publicação dos editais em papel e a faculdade da possibilidade desta publicação."
Nesse contexto, o principio que rege o tema acima é o:
Escolha uma:
a.
principio da oralidade.
b.
principio da segurança
c.
principio da publicidade.
d.
principio da fé pública.
e.
principio da rogação.
*** ALTERNATIVA CORRETA - C (CORRIGIDO PELO AVA)
Respostas
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33
É a resposta c pois o texto descreve publicidade
respondido por:
17
Explicação:
c.
principio da publicidade.
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