• Matéria: Direito
  • Autor: fatimalezierpa7quk
  • Perguntado 7 anos atrás

3. A bitributação ocorre quando mais de um ente tributante exige do
mesmo sujeito passivo um tributo decorrente de um mesmo fato gerador.
Já o bis in idem ocorre quando o mesmo ente federado, dotado de
competência tributária para tanto, edita leis distintas em que se exigem
tributos decorrentes de um mesmo fato gerador.
A Constituição Federal veda expressamente a bitributação e o bis in idem.
Sobre este tema, é correto afirmar que:
a) O CTN não veda a incidência sobre um mesmo fato gerador de tributos
que sejam de natureza distinta, como é o caso dos impostos e das taxas,
uma vez que o primeiro é um tributo não vinculado e o segundo está
vinculado a uma atividade estatal.
b) Não existe, na Constituição e na Legislação tributária, outra vedação à
bitributação que não seja relativa às taxas.
c) A vedação constitucional à bitributação não alcança os impostos
residuais, de competência da União que podem ter tanto base de cálculo
quanto fato gerador de impostos já existentes.

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
29

A alternativa correta é a a) O CTN não veda a incidência sobre um mesmo fato gerador de tributos  que sejam de natureza distinta, como é o caso dos impostos e das taxas,  uma vez que o primeiro é um tributo não vinculado e o segundo está vinculado a uma atividade estatal.

No que se refere a constituição federal quando ao que se veda expressamente a bitrubutação, sobre o tema sabemos que o CTN não veda a incidência.

Espero ter ajudado.

respondido por: kaioaparecido
14

Resposta: letra E - Em regra, a vedação constitucional a bitributação não alcança as contribuições sociais, que podem ter mesmo fato gerador de imposto, tendo em conta a destinação obrigatória do produto da arrecadação, distinguido-as materialmente dos impostos. OBS: Questão corrigida pela professora em sala de aula.

Explicação:

Perguntas similares