• Matéria: ENEM
  • Autor: lauane04teixeira
  • Perguntado 7 anos atrás

Em 2001, a Lei nº 10.216, conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica, apresentou uma nova direção para o modelo assistencial em saúde mental, garantindo proteção e direitos às pessoas portadoras de transtornos mentais. De acordo com a lei, são alguns dos direitos da pessoa portadora de transtorno mental são:

I - Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde;
III - Ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - Ter garantia de sigilo nas informações prestadas
V - Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária

Respostas

respondido por: karithakogima
19

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pagina 113

respondido por: divisdiva75
6

Resposta:

Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.

Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:

I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;

II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;

III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;

IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;

VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;

VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;

IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.

Explicação:

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

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