4) O Art. 27, Capítulo IV – Do Direito à Educação, da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, decreta que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
O Parágrafo único, desse Art. 27, cita que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Agora, leia e analise o caso a seguir, que foi publicado na Carta Capital, por Basílio, em 15 de setembro de 2017.
Um garoto "foi barrado de ir ao cinema com a turma da escola em que estuda, em Belo Horizonte. O estudante tem paralisia cerebral e é cadeirante. O fato ganhou notoriedade após a mãe do jovem fazer um post em seu perfil no Facebook. No relato, Adriane Cruz conta que o seu filho ficou na escola de 07h00 às 11h20, circulando pelos corredores, na companhia de uma auxiliar de apoio. Segundo Adriane, não é a primeira vez que o garoto fica de fora dos passeios do colégio. Ela conta que, este ano, o filho sequer foi convidado para a festa junina da instituição. A escola segue dando justificativas como: "não sabíamos como ele iria reagir".
Disponível em: . Acesso em: 18 dez. 2018.
Após análise do caso e considerando o teor do Art. 27, Capítulo IV – Do Direito à Educação, da Lei nº 13.146 pode-se afirmar que:
I. O filho de Adriane Cruz sofreu discriminação.
II. O garoto foi excluído.
III. Percebe-se que o assistencialismo ainda é uma característica das escolas no Brasil.
IV. Esse caso é um exemplo de inclusão no ensino regular.
V. Apesar do aluno com deficiência não ter efetuado as atividades externas com a turma, ele se sente incluído na escola.
É correto o que se afirma em:
Alternativas:
a) I e II apenas. (alternativa assinalada)
b) II e III apenas.
c) II, III e V apenas.
d) I, III e IV apenas.
e) I, II e III apenas.
5) O Art. 794, do Decreto nº 5.884, de 21 de abril de 1993, que institui o Código de Educação do Estado de São Paulo, Parte VII – Da Educação Especializada, Título Único, Dos tipos de escolas especializadas, decreta que haverá os seguintes tipos de escolas especializadas: para débeis físicos, débeis mentais, de segregação para doentes contagiosos, anexas aos hospitais, colônias escolares, para cegos, para surdos-mudos, ortofônicas e de educação emendativa dos delinquentes.
O parágrafo único, do Art. 794, cita que enquanto não for possível a instalação de escolas especializadas autônomas para a educação de débeis físicos ou mentais, correção de vícios de pronúncia e para doentes contagiosos, serão organizados, nos grupos escolares, classes para estes fins especiais.
Já Lei nº 9.394, de 20 dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, em seu Capítulo V – Da Educação Especial, decreta, nos incisos do Art. 58, o seguinte:
“§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular”.
Disponível em: . Acesso em: 18 dez.2018.
Comparando o Art. 794, do Decreto nº 5.884, de 21 de abril de 1993, que institui o Código de Educação do Estado de São Paulo, com os incisos do Art. 58 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, pode-se concluir que:
I. A segregação da pessoa deficiente continua explicitada em Lei, desde 1933, mesmo após a decretação de uma nova Lei 63 anos depois.
II. Os doentes contagiosos ficavam todos juntos em uma mesma escola, em 1933, ou em classes separadas, dentro da escola regular (grupos escolares).
III. A educação para os delinquentes era considerada emendativa.
IV. A partir de 1996 é obrigatório o apoio especializado.
V. A segregação, em 1933, era considerada apenas para os doentes contagiosos.
É correto o que se afirma em
Alternativas:
a) I e IV, apenas. (alternativa assinalada)
b) II, III, IV e V, apenas.
c) III e V, apenas.
d) I, II e III, apenas.
e) I, II, III e IV, apenas.
Respostas
4. Somente I e II são verdadeiros.
O filho de Adriane foi excluído de suas atividades somente por apresentar deficiência.
O assistencialismo ainda não é uma características das escolas do Brasil, uma vez que ainda falta uma maior inclusão das pessoas com deficiência nesses espaços, seja por meio de aulas assistivas, uso de braille, espaço estruturado para receber os alunos, etc.
5. a) I e IV, apenas.
Os doentes contagiosos não podiam ficar junto aos outros alunos. Nessa época, em 1933 como é relatado, já havia escolas especializadas para débeis físicos, débeis mentais, escola para cegos, dentre outros.
Os doentes contagiosos eram segregados, isto é, não podiam ficar na sala de aula junto com os demais, para que assim não passasse a sua doença para os outros.
No ano de 1996 fica claro que o apoio especializado não é obrigatório, ao lermos conseguimos interpretar essa resposta porque se fala em 'haverá, quando necessário'.
Bons estudos!
Resposta: 4 - e
5 - d
Explicação: