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O DIREITO ADMINISTRATIVO E O REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
- Direito Administrativo pode ser conceituado como uma subdivisão do direito público que trata da função administrativa do Estado, englobando os órgãos de atuação e as pessoas que os compõem;
- Já o Regime Jurídico Administrativo se trata de um compilado de normas, princípios e regras relacionados a atuação da Administração Pública;
- Estas normas e regras, procuram nortear a atuação dos entes públicos, de forma a garantir o atendimento prioritário aos interesses públicos da população em detrimento aos interesses de caráter particular;
Regime Jurídico Administrativo
- Acima, foi explicitado um conceito muito simples e objetivo do que se trata o termo Regime Jurídico Administrativo;
- Nos aprofundando um pouco mais nesse assunto vemos que a aplicação prática deste conceito se dá em virtude dos princípios basilares da atividade Pública, os quais são:
- Supremacia do interesse público sobre o privado
- Indisponibilidade dos interesses públicos por parte da Administração Pública.
- Os dois princípios citados acima estão descritos de forma implícita no Art. 37 da Constituição Federal de 1988.
- Veja abaixo, nos próximos tópicos quais são estes princípios.
"Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
Os critérios de distinção das funções do Estado
- As funções do Estado objetivam o bem comum, e são exercidas de diferentes formas;
- Alguns exemplos das funções do Estado são: função administrativa, função legislativa e função judicial.
- Essas funções são podem ser classificadas por meio dos seguintes critérios:
Critério orgânico: esta relacionado a práticas, ou seja, as atividades realmente exercidas e quem as produz;
Critério objetivo: está relacionado as características teóricas do direito e o aos elementos a ela relacionados.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
- O Art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece que:
"Os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência."
- Legalidade - fazer apenas o que a lei manda;
- Impessoalidade - não agir visando promoção pessoal.
- Moralidade - cumprir a lei procurando sempre o melhor resultado;
- Publicidade - transparência das ações do ente público;
- Eficiência - uso racional dos meios visando o melhor resultado possível;
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