• Matéria: Direito
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 7 anos atrás

Quanto ao conceito de uma norma penal em branco, podemos afirmar que:
Trata-se de uma norma penal cuja rubrica é incompleta.
Trata-se de uma norma cujo preceito secundário depende da complementação de outra norma.
Nenhuma das respostas acima.
Trata-se de uma norma cujo preceito primário depende da complementação de outra norma.
Trata-se de uma norma que incrimina o preconceito racial.

Respostas

respondido por: vchinchilla22
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A norma penal em branco: Trata-se de uma norma cujo preceito primário depende da complementação de outra norma.

A norma penal em branco, é definida como uma lei que depende de outra norma para que tenha sentido, porque é um preceito incompleto, genérico ou indeterminado.

A norma penal em branco podem ser classificadas em dois tipos:

  • Homogênea, ou sentido lato: onde o complemento é originário da mesma fonte formal da norma incriminadora.

  • Heterogênea, ou sentido estrito: a complementação é originária de outra instância legislativa.

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