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Foi instituído pela lei nº 337, de 10 de julho de 1974 que revoga o artigo 3º da lei nº 9854, de 2 de outubro de 1967, determinando o poema Hino dos Bandeirantes, de autoria de Guilherme de Almeida,[1] como letra do hino oficial. O hino não tem música oficial[2]; as versões mais difundidas são as de Spártaco Rossi, Sérgio de Vasconcellos Corrêa e Mozart Kail.
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