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As condições jurídicas de um estado para Jellinek são o status subjectionis ou passivo, o negativo, o status civitatis ou positivo e o ativo, cada um com aspectos diferentes que abrangem toda a sociedade
A condições jurídicas de um estado para Jellinek, o passivo, é quando o indivíduo mantém um vínculo com o estado, tendo deveres e obrigações. Já a condição jurídica de um estado chamada de negativo corresponde às liberdades do indivíduo.
Já a condição jurídica de um estado chamada de positivo é o direito do indivíduo pedir que o estado atue em seu favor. Por fim, a condição jurídica de ativo é a cidadania ativa, onde o indivíduo pode exercer direitos políticos.
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