Na legislação brasileira o casamento pode ser celebrado mediante procuração, por instrumento público, que outorgue “poderes especiais” ao mandatário para receber em nome do outorgante, o outro contraente, com a individuação precisa. A permissão se justifica plenamente, quando, inadiável o casamento ou inconveniente o seu retardamento, não sendo possível a presença simultânea dos nubentes perante a autoridade que irá celebrar o ato. No Brasil é permitida a representação, sujeitando-se os nubentes ao formalismo especial exigido no mencionado art. 1.542 do Código Civil Brasileiro. Sobre casamento por procuração, assinale a alternativa correta, segundo os dispositivos do Código Civil em vigor. a) Não se opera revogação de procuração outorgada por escritura pública, apenas de procuração outorgada por instrumento particular. b) A revogação do mandato precisa chegar ao conhecimento do mandatário, pois, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tomem ciência da revogação, o casamento será válido, sem que possa o mandante ser compelido a indenizar por perdas e danos. c) O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público ou particular, cuja procuração será irrevogável. d) A eficácia do mandato outorgado para casar não ultrapassará 90 (noventa) dias. e) Considera simplesmente nulo o casamento realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, desde que a ele não siga a coabitação
Respostas
A alternativa correta é a D.
O casamento é um ato da vida civil que pode ser realizado por procuração, e todas as respostas podem ser verificadas conforme o Código Civil:
Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
§ 1o A revogação do mandato não necessita chegar ao conhecimento do mandatário; mas, celebrado o casamento sem que o mandatário ou o outro contraente tivessem ciência da revogação, responderá o mandante por perdas e danos.
§ 2o O nubente que não estiver em iminente risco de vida poderá fazer-se representar no casamento nuncupativo.
§ 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.
§ 4o Só por instrumento público se poderá revogar o mandato.
Resposta:
A eficácia do mandato outorgado para casar não ultrapassará 90 (noventa) dias. CORRETA
Explicação: