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O EIRELI pode ser enquadrado como micro empresa, assim como empresa de pequeno porte, há quem aponte o sucesso dessa modalidade em virtude da limitação da responsabilidade dos sócios e a contratualidade. Além disso as relações dos sócios deve observar o contrato social redigido pra a abertura da empresa, portanto deve possuir dois ou mais sócios.
Já no MEI ressalta-se que poderá optar pela sistemática o empreendedor que possua mais de um estabelecimento, que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Por fim caso o empreendedor não tenha a intenção de possuir sócios e suas atividades não se enquadre nos requisitos legais da MEI, o mesmo poderá optar pela EIRELI
Já no MEI ressalta-se que poderá optar pela sistemática o empreendedor que possua mais de um estabelecimento, que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Por fim caso o empreendedor não tenha a intenção de possuir sócios e suas atividades não se enquadre nos requisitos legais da MEI, o mesmo poderá optar pela EIRELI
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3
São duas modalidades de empresa individual
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
- constituída por uma única pessoa possuidor do capital social
- capital social não pode ser inferior a 100 (cem) vezes o salário mínimo
nacional
- não tem limite especificado de faturamento
- pode ter um o mais empregados dentro da legislação pertinente
- regulamentada pela legislação das sociedades de Responsabilidade Limitada
- deve ter endereço empresarial, que não seja residencial
MEI (Microempreendedor Individual)
- constituída por una pessoa física que trabalha que trabalha como
empresário
- capital social não tem valor estabelecido
- faturamento máximo de 60 000 reais ano
- pode ter só um empregado dentro da legislação pertinente
- regulamentada por legislação específica
- pode funcionar em endereço residencial
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