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A preocupação com os direitos individuais levou os constituintes de 1988 a definir, logo no início do texto, todas as garantias referentes às liberdades públicas e sociais, que são aquelas que tratam da proteção à infância, à maternidade e, principalmente, aos trabalhadores. Muitos dos preceitos hoje consagrados nas relações individuais e trabalhistas têm origem na Constituição, como é o caso do mandado de injunção e da licença-maternidade. Outras garantias incluídas no texto constitucional, a exemplo da liberdade sindical, de pensamento e de reunião em locais públicos, são uma resposta dos constituintes aos períodos ditatoriais brasileiros.
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