Respostas
O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais. Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei.
O Direito pode ser analisado sob dois aspectos- o aspecto do direito objetivo e o aspecto do direito subjetivo.
O que é Direito Objetivo? é aquele que se encontra previsto de modo abstrato e universal no ordenamento jurídico. Ele é objetivo pois está representado pelo conjunto de normas jurídicas em vigor em um determinado território.
As normas jurídicas, que representam o Direito Objetivo, são universais e são instituídas de forma abstrata, ou seja, elas dizem respeito a todos os cidadãos e a todos devem ser aplicadas.
O Direito subjetivo está relacionado a casos concretos, já que, ele constitui-se na prerrogativa que as normas jurídicas oferecem a um determinado indivíduo que seja titular de direito.
Podemos dizer que os direitos subjetivos são facultativos, uma vez que, sendo prerrogativa do sujeito de direito, ele pode ou não reivindicá-la.
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