Respostas
A classificação das constituições quanto ao conteúdo pode ser material ou formal.
A constituição material é aquela que trata apenas de assuntos fundamentais, como a forma de estado, governo, da repartição de competencias entre os entes estatais, etc.
A constituição é formal quando sua elaboração requer um procedimento mais solene para aprovação das normas, e nesse caso, todo contéudo que for aprovado por esse procedimento será norma Constitucional, ainda que não seja do ponto de vista material.
exemplo: o artigo 142 da Constituição federal diz que o Colegio Pedro II permanecerá na óbita federal, essa norma não é constitucional do ponto de material, pois não trata de assuntos fundamentais, mas o é do ponto de vista formal.
A nossa constitutuição Federal de 1988 é formal!!!