• Matéria: Direito
  • Autor: nadinenadinemoreira2
  • Perguntado 7 anos atrás

A sentença não se considera fundamentada, quando:
A) se limite a reproduzir ato normativo, ainda que explique sua relação com a causa ou a questão decidida.
B) empregar conceitos jurídicos determinados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso.
C) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
D) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes ou incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
E) no caso de antinomia jurídica, utilizar o método da conjugação elisiva.

OBS: PQ AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS!!

Respostas

respondido por: maarigibson
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A alternativa correta é a C.

A questão pode ser resolvida somente através da análise da letra da lei. De acordo com o Novo Código de Processo Civil:

Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

(…)

§ 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; (alternativa A errada)

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; (alternativa B errada)

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; (alternativa D incorreta)

V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

(…)

§ 3o A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. (alternativa E incorreta).

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