• Matéria: Direito
  • Autor: nadinenadinemoreira2
  • Perguntado 7 anos atrás

A sentença não se considera fundamentada, quando:
A) se limite a reproduzir ato normativo, ainda que explique sua relação com a causa ou a questão decidida.
B) empregar conceitos jurídicos determinados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso.
C) invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
D) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes ou incapazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
E) no caso de antinomia jurídica, utilizar o método da conjugação elisiva.

OBS: PQ AS OUTRAS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS!!

Respostas

respondido por: Giuliaa0
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Art. 489, §1º do CPC: "Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

A) Errada.  I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida".

B) Errada.  II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

C) Correta. III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

D) Errada. IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

obs: Não há a palavra 'incapazes', como na alternativa.

E) Errada. §2 - No caso de colisão entre normas (antinomia jurídica), o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão."

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